Candidaturas

Guidelines | Critérios de Avaliação

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Introdução

As linhas de acção que se seguem servem de orientação para eventuais candidaturas ao financiamento de projectos de investigação e desenvolvimento por parte do Fundo de Apoio à Inovação (FAI). Ainda que o formato de apresentação das candidaturas não seja rígido, será necessário ter em conta todas as posteriores indicações.

O objectivo deste documento é orientar o processo de candidatura para que os potenciais promotores conheçam qual a informação relevante que nela deve constar e, também, facilitar a sua avaliação por parte do FAI.

As seguintes guidelines não substituem a leitura integral do Regulamento de Gestão do Fundo de Apoio à Inovação.

Para beneficiar do financiamento por parte do FAI, o promotor deverá apresentar uma candidatura formal em formato digital ou em papel, dirigido ao Presidente da Comissão Executiva. Nela deverá constar um conjunto de informações que será abordado no próximo ponto.

Igualmente, durante o processo de avaliação da candidatura poderá surgir a necessidade de promover reuniões de trabalho entre os candidatos e os membros do FAI, com vista ao esclarecimento de eventuais questões e à melhoria de certos aspectos da candidatura.

Guidelines para Projectos de I&D

Informação a constar na candidatura

Uma candidatura tipo, ao FAI, deverá respeitar a seguinte estrutura:

  • 1. Sumário executivo
    O sumário executivo deverá ser uma breve exposição das ideias principais subjacentes à candidatura, devendo referir qual o âmbito do projecto, quais os seus objectivos, qual o seu interesse estratégico e contribuição para a inovação, quem são os parceiros/colaboradores, qual a sua duração, qual o montante total de investimento e, finalmente, qual o montante solicitado ao FAI.
  • 2. Objectivos e Elegibilidade
    Neste ponto deverão ser identificados os objectivos a atingir com o projecto, e detalhados de forma quantitativa e qualitativa.
    Deverá também contemplar uma justificação de elegibilidade para efeitos de comparticipação por parte do FAI.
  • 3. Estado da Arte
    Nesta secção deverá constar o que está a ser feito actualmente em termos de investigação e desenvolvimento tecnológico, na área da candidatura proposta. Igualmente relevante será a referência a outros projectos semelhantes que tenham sido ou estejam a ser desenvolvidos em Portugal ou no estrangeiro.
  • 4. Tarefas
    Nesta secção deverá constar uma descrição pormenorizada do projecto, através da enumeração e detalhe das tarefas a realizar. Cada tarefa deverá ser descrita minuciosamente e contemplar um conjunto de objectivos, deliverables concretos e uma duração definida.
  • 5. Calendarização
    Neste ponto, deverá constar o Cronograma de execução do projecto, com os deadlines de entrega devidamente assinalados.
  • 6. Plano de investimento e Despesas Elegíveis
    Esta secção deverá contemplar um Cronograma financeiro de todo o projecto, com apresentação detalhada de todas as despesas, por tarefa e por categoria.
    O Cronograma financeiro deverá, ainda, considerar uma calendarização dos pagamentos faseados que o FAI deverá efectuar ao Promotor, com os momentos e montantes devidamente assinalados.
    Para efeitos de financiamento por parte do FAI, não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
  • A) Aquisição de terrenos;
  • B) Compra de imóveis;
  • C) Construção ou obras de adaptação de edifícios, com excepção de:
  • c1) Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • c2) 20% das despesas relacionadas com a adaptação de edifícios e instalações, em projectos de demonstração, quando essa adaptação for imprescindível para a realização do mesmo;
  • D) Trespasses e direitos de utilização de espaços;
  • E) Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;
  • F) Aquisição de veículos aquáticos e outro material de transporte aquático;
  • G) Aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico;
  • H) Aquisição de bens em estado de uso;
  • I) Juros durante o período de realização do investimento;
  • J) Fundo de maneio;
  • K) Trabalhos da empresa para ela própria, com excepção de actividades de I&D associadas ao projecto;
  • L) Publicidade corrente;
  • M) Despesas efectuadas em momento anterior à data da assinatura do contrato de financiamento entre os promotores e o FAI, através da ADENE, com excepção de adiantamentos para sinalização relacionados com o projecto e até 50% do custo de cada aquisição e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de seis meses;
  • N) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico e software, com excepção de:
  • n1) Instrumentos, equipamento científico e técnico e software imprescindíveis ao projecto e que fiquem afectos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projecto;
  • n2) Contudo, sempre que os instrumentos, equipamento científico e técnico e software referidos na alínea anterior possam ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão do projecto, apenas se considera como despesa elegível, 20% do seu valor de aquisição.
  • O) Adicionalmente, e para candidaturas a serem apreciadas após 5.07.2011, aplicam-se expressamente os seguintes limites:
  • o1) Aquisição de serviços a terceiros: honorários limitados por categoria. Adoptam-se as limitações derivadas da Orientação QREN 13/2010;
  • o2) Aquisição de patentes externas ou licenciadas: 20% das despesas elegíveis;
  • o3) Registo de propriedade intelectual/industrial ou custos de certificação: honorários limitados por categoria. Adoptam-se as limitações derivadas da Orientação QREN 13/2010;
  • o4) Promoções / Divulgações: o menor de (i) um máximo de 50.000€ por projecto (ii) 5% das despesas elegíveis;
  • o5) Viagens e Alojamentos:
  • - Por promotor: 5% das suas despesas elegíveis, com um limite global por projecto de 15.000€;
  • - Viagens de comboio e avião: despesa elegível máxima de 700€ (Europa) e 1600€ (Fora da Europa);
  • - Alojamento: máximo de 250€ por noite;
  • - Alimentação: máximo por dia de 50€ (individual no estrangeiro) e de 30€ (individual nacional), até 0,5% das despesas elegíveis, com um máximo de 5.000€.
  • o6) Custos indirectos: 20% dos custos directos (salário base SBE) com RH de cada promotor, sendo SBE (Salário base mensal + encargos sociais obrigatórios ) = (SB*14)/(11meses*22dias*nº de horas);
  • o7) Adaptação de edifícios e instalações: máximo de 20% das despesas elegíveis e com um limite de 900€/m2 por área bruta intervencionada.
  • 7. Financiamento
    Neste ponto deverá constar a participação financeira que cabe aos Promotores, aos parceiros, a outras eventuais entidades e ao FAI.
  • 8. Contributo para a Inovação
    Esta secção deverá incluir qual o contributo do projecto no domínio da inovação tecnológica e/ou para o desenvolvimento da economia nacional.
  • 9. Estrutura de Gestão do Projecto
    Este ponto deverá incluir um organigrama representativo da estrutura de gestão do projecto e um breve Curriculum Vitae dos elementos chave envolvidos.
    Se a candidatura envolver um consórcio entre empresas, deverá ser clarificado quem será o titular dos direitos de propriedade intelectual e industrial, resultantes da concretização do projecto.
    Tal como especificado no seu Regulamento de Gestão, o FAI tem o direito de preferência no caso de alienação ou de cedência de exploração de qualquer direito de propriedade que tenha sido inventado ou desenvolvido com o seu apoio.
  • 10. Anexo
    Em anexo deverá constar:

    • Identificação do Promotor;
    • Documentos que demonstrem:
      • • Encontrar-se legalmente constituída;
      • • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
      • • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da actividade;
      • • Dispor de contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável;
      • • Possuir ou vir a possuir sistemas de controlo adequados à análise e ao acompanhamento do projecto;
      • • Possuir ou vir a possuir uma estrutura organizacional e recursos qualificados adequados à execução do projecto;
      • • Possuir uma situação económico-financeira equilibrada, apresentando garantias de entidades financeiras financiadoras e autonomia financeira superior a 25% (capitais próprios / activo líquido total).

Ainda que todos estes pontos devam constar obrigatoriamente nas candidaturas submetidas ao FAI, a definição da estrutura da mesma cabe ao Promotor.

Guidelines para a apresentação de candidaturas a Projectos em Regime de Demonstração Tecnológica

  • 1. Introdução
    As linhas de acção que se seguem servem de orientação por parte do Fundo de Apoio à Inovação (FAI) para eventuais candidaturas ao financiamento de projectos em regime de demonstração tecnológica, previsto no Despacho nº 13415/2010. Ainda que o formato de apresentação das candidaturas não seja rígido, será necessário ter em conta todas as posteriores indicações.
    O objectivo deste documento é orientar o processo de candidatura para que os potenciais promotores conheçam a informação relevante que nela deve constar e, também, facilitar a sua avaliação por parte do FAI.
    As seguintes guidelines não substituem a leitura integral do Regulamento de Gestão do Fundo de Apoio à Inovação.
  • 2. Definição do Âmbito e enquadramento legislativo do FAI
    O FAI foi constituído com o objectivo de financiar projectos nas áreas das energias renováveis e da eficiência energética, contemplando uma vertente de inovação, desenvolvimento tecnológico, de demonstração e/ou desenvolvimento da economia nacional.
  • 3. Condições de Acesso ao FAI
    Para beneficiar do financiamento por parte do FAI, o promotor deverá apresentar uma candidatura formal, em formato digital ou em papel, dirigido ao Presidente da Comissão Executiva. Nela deverá constar um conjunto de informações que será abordado no próximo ponto.
    Não obstante, durante o processo de avaliação da candidatura poderá surgir a necessidade de promover reuniões de trabalho entre os candidatos e os membros do FAI, com vista ao esclarecimento de eventuais questões e à melhoria de certos aspectos da candidatura.
  • 4. Informação a constar na candidatura
    Uma candidatura tipo deverá respeitar a seguinte estrutura:
  • 4.1 Sumário executivo
    O sumário executivo deverá ser uma breve exposição das ideias principais subjacentes à candidatura, devendo referir qual o âmbito do projecto, quais os seus objectivos, qual o seu interesse estratégico e contribuição para a inovação, quem são os parceiros/colaboradores, qual a sua duração, qual o montante total de investimento e, finalmente, qual o montante solicitado ao FAI.
    Não deve ultrapassar uma página.
  • 4.2 Objectivos e Elegibilidade
    Neste ponto deverão ser identificados os objectivos a atingir com o projecto, e detalhados de forma quantitativa e qualitativa.
    Deverá também contemplar uma justificação de elegibilidade para efeitos de comparticipação por parte do FAI, onde é necessário incluir as evidências de todo o percurso de I&D até à data (prova de conceito, protótipos industriais, patentes e instalações piloto).
  • 4.3 Fundamentos e enquadramento ao regime de demonstração tecnológica
  • Tarefas
    Nesta secção deverá constar uma descrição pormenorizada do projecto, através da enumeração e detalhe das tarefas a realizar. Cada tarefa deverá ser descrita minuciosamente e contemplar um conjunto de objectivos, deliverables concretos e uma duração definida.
  • Benchmark técnico e económico do projecto
    Nesta alínea o promotor deve avaliar o desempenho da sua tecnologia comparando-a com tecnologias concorrentes. Devem ser utilizados os concorrentes melhor sucedidos como termo de comparação. O benchmarking deve ser quantitativo e qualitativo, identificando as vantagens competitivas da tecnologia (ao nível do desempenho, custos, etc.). Devem ser descritas as características de inovação do projecto e o seu contributo para o desenvolvimento tecnológico e económico nacional.
  • 4.4 Regime de demonstração proposto
    Nesta secção deverá constar a localização do projecto, o investimento, os custos de operação, o preço de referência para a comercialização e os cronogramas do projecto.
    Assim, neste ponto, deverão constar os cronogramas:
  • • De execução física do projecto, com as tarefas devidamente calendarizadas e com os deadlines de entrega dos deliverables devidamente assinalados e,
  • • o cronograma financeiro de todo o projecto, com apresentação detalhada de todas as despesas, por tarefa e por categoria. O Cronograma financeiro deverá, ainda, considerar a proposta de calendarização dos pagamentos que o FAI deverá efectuar ao Promotor, com os momentos e montantes devidamente assinalados no tempo.
  • 4.5 Despesas elegíveis
    Para efeitos de financiamento por parte do FAI, não são elegíveis as seguintes despesas:
  • A) Aquisição de terrenos;
  • B) Compra de imóveis;
  • C) Construção ou obras de adaptação de edifícios, com excepção de:
  • c1) Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • c2) 20% das despesas relacionadas com a adaptação de edifícios e instalações, em projectos de demonstração, quando essa adaptação for imprescindível para a realização do mesmo;
  • D) Trespasses e direitos de utilização de espaços;
  • E) Aquisição de veículos aquáticos e outro material de transporte aquático;
  • F) Aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico;
  • G) Aquisição de bens em estado de uso;
  • H) Juros durante o período de realização do investimento;
  • I) Fundo de maneio;
  • J) Trabalhos da empresa para ela própria, com excepção de actividades de I&D associadas ao projecto;
  • L) Publicidade corrente;
  • M) Despesas efectuadas em momento anterior à data da assinatura do contrato de financiamento entre os promotores e o FAI, através da ADENE, com excepção de adiantamentos para sinalização relacionados com o projecto e até 50% do custo de cada aquisição e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de seis meses;
  • N) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico e software, com excepção de:
  • n1) Instrumentos, equipamento científico e técnico e software imprescindíveis ao projecto e que fiquem afectos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projecto;
  • n2) Contudo, sempre que os instrumentos, equipamento científico e técnico e software referidos na alínea anterior possam ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão do projecto, apenas se considera como despesa elegível, 20% do seu valor de aquisição.
  • O) Adicionalmente, e para candidaturas a serem apreciadas após 5.07.2011, aplicam-se expressamente os seguintes limites:
  • o1) Aquisição de serviços a terceiros: honorários limitados por categoria. Adoptam-se as limitações derivadas da Orientação QREN 13/2010;
  • o2) Aquisição de patentes externas ou licenciadas: 20% das despesas elegíveis;
  • o3) Registo de propriedade intelectual/industrial ou custos de certificação: honorários limitados por categoria. Adoptam-se as limitações derivadas da Orientação QREN 13/2010;
  • o4) Promoções / Divulgações: o menor de (i) um máximo de 50.000€ por projecto (ii) 10% das despesas elegíveis;
  • o5) Viagens e Alojamentos:
  • - Por promotor: 5% das suas despesas elegíveis, com um limite global por projecto de 15.000€;
  • - Viagens de comboio e avião: despesa elegível máxima de 700€ (Europa) e 1600€ (Fora da Europa);
  • - Alojamento: máximo de 250€ por noite;
  • - Alimentação: máximo por dia de 50€ (individual no estrangeiro) e de 30€ (individual nacional), até 0,5% das despesas elegíveis, com um máximo de 5.000€.
  • o6) Custos indirectos: 20% dos custos directos (salário base SBE) com RH de cada promotor, sendo SBE (Salário base mensal + encargos sociais obrigatórios ) = (SB*14)/(11meses*22dias*nº de horas);
  • o7) Adaptação de edifícios e instalações: máximo de 20% das despesas elegíveis e com um limite de 900€/m2 por área bruta intervencionada.
  • 4.6 Resultados esperados do projecto de demonstração tecnológica
    Esta secção deve incluir os resultados esperados que, do ponto de vista do promotor, demonstrem a viabilidade técnica e económica da tecnologia, bem como a identificação do potencial de mercado da tecnologia.
  • 4.7 Financiamento
    Deve ser identificada a estrutura financeira do projecto, v.g. valor absoluto e repartição dos custos entre Promotores, parceiros, outras eventuais entidades e o FAI.
  • 4.8 Estrutura de Gestão do Projecto
    Deverá ser apresentado um organigrama representativo da estrutura de gestão do projecto e um breve Curriculum Vitae dos elementos chave envolvidos (não superior a 500 caracteres).
    Se a candidatura envolver um consórcio entre empresas, deverá ser especificada a titularidade dos direitos de propriedade intelectual e industrial, resultante da concretização do projecto.
    O FAI tem o direito de preferência no caso de alienação ou de cedência de exploração de qualquer direito de propriedade que tenha sido inventado ou desenvolvido com o seu apoio.
  • 4.9 Anexos
  • 5. Decisão
    As candidaturas serão analisadas em função de um conjunto de critérios de avaliação, nomeadamente:
  • • Adequação do projecto relativamente aos objectivos do FAI;
  • • Viabilidade económica e capacidade de auto-financiamento do projecto;
  • • Grau de inovação do projecto;
  • • Montante global de investimento;
  • • Capacidade de desenvolvimento de tecnologia nacional, de potencial de investimento industrial futuro, de atracção de tecnologias inovadoras, bem como de exportação de equipamentos desenvolvidos nessa área;
  • • Participação de outras entidades na execução do projecto e/ou aplicação dos seus resultados;
  • • Impacto potencial do projecto num número significativo de outras entidades, designadamente empresas e instituições de ensino ou de investigação.
  • Cabe à Comissão Executiva a avaliação e a selecção dos projectos que respeitem os montantes máximos previstos no regulamento do FAI.
  • 6. Processamento do apoio
    Sempre que seja concedido apoio financeiro a um projecto, será elaborado um contrato entre os promotores e o FAI. Esse contrato será ajustado em função das especificidades de cada projecto e contemplará uma modalidade de financiamento a fundo perdido e/ou reembolsável, onde o montante será disponibilizado de forma faseada e mediante a apresentação de facturas, devidamente certificadas, devendo o promotor, para isso, constituir um centro de custos autónomo para o projecto.
  • 7. Fiscalização e Controlo
    Aos Promotores cabe o dever de informação regular ao FAI sobre o estado de execução do projecto, garantindo o cumprimento das metas e objectivos estabelecidos no contrato.
    O FAI, directamente ou através de entidades contratadas para o efeito, fiscalizará a execução dos projectos.
  • Ainda que todos estes pontos devam constar obrigatoriamente nas candidaturas submetidas ao FAI, a definição da estrutura da mesma cabe ao Promotor.

    Guidelines para a Apresentação de Candidaturas a Bolsas de Mestrado e Doutoramento

    Informação a constar na candidatura

    Uma candidatura tipo, ao FAI, deverá respeitar a seguinte estrutura:

    • 1. Curriculum Vitae
      O Curriculum Vitae deverá ser, preferencialmente, curto e dar uma visão breve da história pessoal, escolar e profissional do candidato. Nele deverá constar, de forma detalhada, a experiência e/ou os conhecimentos que o candidato possui sobre o tema que se propõe desenvolver.
    • 2. Projecto detalhado dos trabalhos que se pretendem desenvolverNeste ponto pretende-se que o candidato:
      • • Descreva, detalhadamente, qual o âmbito e o enquadramento do projecto que pretende desenvolver;
      • • Descreva, detalhadamente, qual o estado da arte em termos de investigação e desenvolvimento tecnológico, na área da candidatura proposta;
      • • Identifique quais os seus objectivos, detalhando-os de forma quantitativa e qualitativa;
      • • Enumere e detalhe as tarefas a realizar;
      • • Apresente uma calendarização do seu trabalho, com os deadlines de entrega devidamente assinalados;
      • • Apresente um cronograma financeiro do projecto, com apresentação detalhada de todas as despesas, por tarefa e categoria;
      • • Descreva o contributo do seu projecto para o domínio da inovação tecnológica e/ou para o desenvolvimento da economia nacional e justifique a sua elegibilidade para efeitos de comparticipação por parte do FAI.
    • 3. Demonstração que se encontram reunidos os requisitos académicos necessários
      Neste ponto, deverá ser apresentado um Certificado de Habilitações e, pelo menos, três cartas de recomendação de alguém ligado à área do projecto a ser desenvolvido pelo candidato.

    Ainda que todos estes pontos devam constar obrigatoriamente nas candidaturas submetidas ao FAI, a definição da estrutura da mesma cabe ao candidato.

    Guidelines para a Apresentação de Candidaturas a Conferências, Estudos e Campanhas

    Informação a constar na candidatura

    Uma candidatura tipo, ao FAI, deverá respeitar a seguinte estrutura:

    • 1. Sumário executivo
      O sumário executivo deverá ser uma breve exposição das ideias principais subjacentes à candidatura, devendo referir qual o âmbito da conferência/estudo/ campanha, quais os seus objectivos, qual o seu interesse estratégico, quem são os promotores, qual a sua duração, qual o montante total de investimento e, finalmente, qual o montante solicitado ao FAI.
    • 2. Objectivos
      Neste ponto deverão ser identificados os objectivos a atingir com a conferência/ estudo/campanha, e detalhados de forma quantitativa e qualitativa.
    • 3. Descrição do evento/estudo
      Nesta secção deverá constar uma descrição pormenorizada da conferência/ estudo/campanha, através da enumeração e detalhe das tarefas a realizar.
    • 4. Interesse estratégico e elegibilidade no FAI
      Esta secção deverá incluir qual o interesse estratégico do evento/estudo no domínio da inovação tecnológica e/ou no desenvolvimento da economia nacional.Deverá também contemplar uma justificação de elegibilidade para efeitos de comparticipação por parte do FAI.
    • 5. Calendarização
      Neste ponto, deverá constar o Cronograma de execução da conferência/estudo/ campanha, com os deadlines de entrega devidamente assinalados.
    • 6. Plano de investimento
      Esta secção deverá contemplar um Cronograma financeiro da conferência/ estudo/campanha, com apresentação detalhada de todas as despesas, por tarefa e por categoria.
    • 7. Apresentação do Promotor
      Neste ponto deverão ser apresentadas as credenciais do Promotor e demonstrada a sua experiência na área da candidatura.

    Ainda que todos estes pontos devam constar obrigatoriamente nas candidaturas submetidas ao FAI, a definição da estrutura da mesma cabe ao Promotor.

    Candidaturas

    Guidelines | Critérios de Avaliação

    coluna

    Introdução

    Este tópico tem como objectivo dar a conhecer, aos potenciais promotores, quais os critérios de avaliação seguidos pela Comissão Executiva do Fundo de Apoio à Inovação na classificação das candidaturas a projectos de Investigação e Desenvolvimento, destacando-se as principais áreas e tópicos mais valorizados, aquando de uma análise objectiva de uma candidatura.

    Pretende-se, assim, no espírito da alínea 4 do artigo 16º do RGFAI, densificar os critérios explicitados na alínea 1 do mesmo artigo por forma a contribuir para uma melhor orientação dos potenciais promotores no seu processo de candidatura e que permita, igualmente, uma maior transparência no processo de avaliação e selecção dos projectos, por parte do FAI.

    Âmbito e Enquadramento do FAI

    O FAI foi constituído com o objectivo de financiar projectos nas áreas das energias renováveis e da eficiência energética, que contemplem uma vertente de inovação, desenvolvimento tecnológico e/ou desenvolvimento da economia nacional.

    Como tal, e antes de se proceder a uma avaliação mais técnica e detalhada da candidatura, torna-se necessário verificar se o projecto se enquadra, verdadeiramente, nos pressupostos do regulamento do FAI e se corresponde, em detalhe, às suas especificações.

    Em caso afirmativo, proceder-se-á a uma avaliação mais detalhada assente na valorização de vários critérios expostos em seguida.

    Avaliação Detalhada

    Depois de verificado que a candidatura a projecto de Investigação e Desenvolvimento se enquadra no âmbito do FAI, será realizada uma avaliação detalhada que irá valorizar, com diferentes pesos, três aspectos principais:

    • 1. Qualidade e Inovação Científica/Tecnológica/Industrial;
    • 2. Valor acrescentado para o desenvolvimento económico/tecido industrial Nacional;
    • 3. Recursos, consórcio e gestão.

    De seguida, apresentam-se os tópicos que serão alvo de análise dentro de cada uma destas áreas:

    • 1. Qualidade e Inovação Científica/Tecnológica/Industrial
      • 1.1 Contribuição para os objectivos do programa
        • • Contribuição do projecto para o desenvolvimento de uma tecnologia / capacidade industrial / demonstração;
        • • Identificação clara dos objectivos e possibilidade de avaliação dos resultados esperados;
        • • Identificação dos indicadores de desempenho (para projectos de demonstração) bem como do potencial de investimento futuro.
      • 1.2 Grau de inovação
        • • Grau de inovação face à tecnologia nacional actual;
        • • Atracção de tecnologias inovadoras;
        • • Domínio do estado da arte;
        • • Mais-valia do resultado face às tecnologias disponíveis;
        • • Risco associado e planos de contingência de mitigação de risco.
      • 1.3 Adequação da metodologia e abordagem
        • • Adequação da abordagem e respectivo plano de trabalhos aos resultados propostos;
        • • Mecanismos de auto-avaliação;
        • • Identificação das metas e dos resultados;
        • • Coesão e coerência do consórcio;
        • • Monitorização da evolução do projecto e seus resultados.
    • 2. Valor acrescentado para o desenvolvimento económico / tecido industrial Nacional
      • 2.1 Valia económica e social
        • • Contribuição para soluções de desenvolvimento económico e social;
        • • Aplicação de resultados do projecto;
        • • Ligações e implicações que permitam o efeito de economia de escala ou de aglomeração (e.g. clusters);
        • • Capacidade de exportação / oportunidades externas;
        • • Impactos na cadeia de valor na qual se insere a tecnologia.
      • 2.2 Contribuição para o aumento das competências
        • • Contribuição para o desenvolvimento de novos mercados para equipamentos ou serviços;
        • • Contribuição para a criação de novos empregos;
        • • Contribuição para a melhoria das competências a nível nacional;
        • • Ligações e implicações que permitam fortalecer o tecido ou a capacidade industrial instalada;
        • • Potencial impacto ao nível da competitividade.
    • 3. Recursos, consórcio e gestão
      • 3.1 Qualidade da gestão e da estratégia do projecto
        • • Proposta de gestão e comunicação;
        • • Ferramentas adequadas de gestão;
        • • Resolução de conflitos;
        • • Identificadores claros e verificáveis;
        • • Propriedade Intelectual.
      • 3.2 Contributo dos elementos do consórcio
        • • Contributo de cada um dos elementos do consórcio;
        • • Capacidade de auto-financiamento;
        • • Competência e recursos do consórcio;
        • • Contributos visíveis e coerentes com os objectivos do projecto.
      • 3.3 Qualidade do consórcio
        • • Adequação do consórcio;
        • • Parcerias empresa/sistema científico;
        • • Sobreposição ou lacunas nos parceiros;
        • • Competência e experiência dos parceiros;
        • • Papéis e funções dos parceiros;
        • • Adequação dos recursos.
      • 3.4 Adequação dos recursos
        • • Viabilidade económica / retorno do projecto;
        • • Análise custo / benefício do projecto;
        • • Razoabilidade dos custos.
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